I - Quanto á Origem:
A) Resíduos Domiciliares: os originários de
atividades domésticas em residências urbanas;
B) Resíduos de Limpeza Urbana: os originários da
varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza
urbana;
C) Resíduos Sólidos Urbanos: os englobados nas
alíneas "a" e "b";
D) Resíduos de Estabelecimentos
Comerciais e Prestadores de Serviços: os gerados nessas atividades,
excetuados os referidos nas alíneas "b", "e",
"g", "h" e "j";
E) Resíduos Dos Serviços Públicos de
Saneamento Básico: os
gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea "c";
F) Resíduos Industriais: os gerados nos
processos produtivos e instalações industriais;
G) Resíduos de Serviços De Saúde: os gerados nos
serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas
pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
H) Resíduos da Construção Civil: os gerados nas
construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil,
incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
I) Resíduos Agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais,
incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
J) Resíduos de Serviços De
Transportes: os originários de
portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e
passagens de fronteira;
K) Resíduos de Mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou
beneficiamento de minérios;
II - Quanto à Periculosidade:
A) Resíduos Perigosos: aqueles que, em razão de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade,
carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo
risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento
ou norma técnica;
B) Resíduos Não Perigosos: aqueles
não enquadrados na alínea "a".
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