segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Descarte de Lixo Hospitalares

A norma 307 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamenta o que se deve fazer com o lixo hospitalares.

De acordo com essa norma, todo o material deve ser descartado de maneira certa, e passar por alguns processos como: ser devidamente condicionado em embalagens específicas, são classificados da seguinte forma:


Resíduos especiais: são os materiais farmacêuticos, químicos e radioativos;


Resíduos comuns ou gerais: são sucatas, embalagens reaproveitáveis, resíduos alimentares, entre outras coisas;


Resíduos infecciosos: são os materiais que contem sangue humano, materiais perfuro cortantes, resíduos de diagnósticos, biopsias e amputações, resíduos de tratamento como, sondas, drenos e gases, materiais patológicos, etc.


1º Grupo - Os materiais radioativos vão para CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), e seu procedimento deve ser feito de acordo com essa especificação, porem os responsáveis pela destinação final do lixo é o hospital.



2º Grupo - Plásticos, metais, papel, papelão, vidros, devem receber embalagens de acordo com cada tipo de material e sua destinação é a reciclagem interna do próprio hospital ou é entregado para postos de reciclagem como sucata.


3º Grupo - Os materiais perfuro cortantes devem ser colocados em caixas de papelão especificas para essa finalidade. Os demais resíduos devem ser colocados em sacos brancos com identificação de forma visível com símbolo de material infectante na sua parte frontal. A destinação final desse lixo é incineração ou o deposito em aterros sanitários específicos.

 Fonte: http://www.fragmaq.com.br/blog/lixo-hospitalar

  
Fonte:http://www.fragmaq.com.br/es/blog/lixo-hospitalar/qual-o-destino-final-do-lixo-hospitalar/

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