A norma 307 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
regulamenta o que se deve fazer com o lixo hospitalares.
De acordo com essa norma, todo o material deve ser descartado de
maneira certa, e passar por alguns processos como: ser devidamente condicionado
em embalagens específicas, são classificados da seguinte forma:
Resíduos
especiais: são os materiais farmacêuticos, químicos e radioativos;
Resíduos
comuns ou gerais: são sucatas, embalagens reaproveitáveis, resíduos alimentares,
entre outras coisas;
Resíduos
infecciosos: são os materiais que contem sangue humano, materiais perfuro
cortantes, resíduos de diagnósticos, biopsias e amputações, resíduos de
tratamento como, sondas, drenos e gases, materiais patológicos, etc.
1º Grupo - Os
materiais radioativos vão para CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), e
seu procedimento deve ser feito de acordo com essa especificação, porem os
responsáveis pela destinação final do lixo é o hospital.
2º Grupo -
Plásticos, metais, papel, papelão, vidros, devem receber embalagens de acordo
com cada tipo de material e sua destinação é a reciclagem interna do próprio
hospital ou é entregado para postos de reciclagem como sucata.
3º Grupo - Os
materiais perfuro cortantes devem ser colocados em caixas de papelão
especificas para essa finalidade. Os demais resíduos devem ser colocados em
sacos brancos com identificação de forma visível com símbolo de material
infectante na sua parte frontal. A destinação final desse lixo é incineração ou
o deposito em aterros sanitários específicos.
Fonte:http://www.fragmaq.com.br/es/blog/lixo-hospitalar/qual-o-destino-final-do-lixo-hospitalar/
Nenhum comentário:
Postar um comentário