Uma obra produz diversos tipos de resíduos,
classificados pelo Conama em quatro classes (A, B, C e D), de acordo com o tipo
de material. Para cada classe, um processo de destinação diferente:
reutilização, armazenagem, reciclagem, etc. Apenas a classe C, dos produtos
oriundos do gesso, não é possível ser reciclada, já que não foram desenvolvidas
técnicas economicamente viáveis. Essa classificação, porém, não inclui os
resíduos orgânicos, cuja orientação é que seja colocado na coleta pública.
De acordo com a
legislação, o objetivo prioritário dos construtores deve ser a não geração de
resíduos. Em segundo plano, estão a redução, a reutilização, a reciclagem e a
destinação final.
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